Lei garante o atendimento prioritário para pessoas com autismo em Arroio do Sal
Arroio do Sal
Publicado em 13/08/2022

Prestes a completar 4 anos da criação da Lei nº 2.608/2018, que dá às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) o direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos localizados em Arroio do Sal, ainda muitas pessoas desconhecem tal conquista e não reconhecem o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, o “laço colorido”.

Dirlene do Amaral é mãe de João Miguel, criança com autismo de 3 anos e nove meses, ela representa a Associação de Pais e Amigos de Autistas de Arroio do Sal (AMAAS) e acredita que a lei foi uma conquista importante no município, mas a comunidade precisa tomar conhecimento e respeitar o direito de atendimento preferencial, pois grande parte dos autistas têm muita dificuldade no “esperar”, e o atendimento prioritário garantirá esse conforto.

O fato de o autismo não ser uma deficiência visível pode contribuir para casos de desrespeito com o direito de preferência nos atendimentos públicos e privados. Sendo assim, a legislação garante o direito e a família pode apresentar a carteira com o laço colorido informado que se trata de uma pessoa com atendimento preferencial.

De acordo com a Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho e Desenvolvimento Social, é possível solicitar o documento no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Ademar Valim Dias, nº 99, pelo telefone (51) 3687-3539 (WhatsApp), conforme AQUI.

Após a aquisição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é possível solicitar o selo do TEA no documento de Registro de Identidade (RG), para o qual o Município já está apto a realizar por meio do Setor de Identificação, sobre isso, acesse AQUI!

Segundo o prefeito de Arroio do Sal, Affonso Flavio Angst (Bolão), a aprovação da Lei foi um reconhecimento que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possa ter direito ao atendimento prioritário, visto que, a pessoa com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“Depois de 4 anos da sua criação, em diálogo com as famílias, percebemos que precisamos avançar ainda mais como sociedade, garantindo que a Lei se cumpra e que as pessoas com TEA tenham seus direitos respeitados”, esclarece o prefeito Bolão.

De acordo com a Lei municipal, os locais privados que devem garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com TEA, são os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso público.

Além disso, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

 

Ação de conscientização

De 21 a 27 de agosto é comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. A Associação AMAS e demais representantes de outros grupos de apoio das pessoas com deficiências planejam realizar uma ação de conscientização em Arroio do Sal sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

 

Acesse a Lei nº 2.608/2018:

 

Lei 2.608 Autista

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