Júri condena mulher acusada de matar e ocultar o cadáver do companheiro em Arroio do Sal
Arroio do Sal
Publicado em 20/01/2023

OConselho de Sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. A Juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, que presidiu o júri, proferiu a sentença fixando a pena em 18 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A ré foi condenada por todos os fatos denunciados: homicídio qualificado por motivo fútil, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e, também, por crimes conexos ao homicídio, de ocultação de cadáver e por falsidade ideológica.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Berger Sander e, pela Defesa, o Advogado Vitor Hugo Gomes. Durante o julgamento foram ouvidas 14 testemunhas e o interrogatório da ré.

Na decisão, a Juíza Marilde Goldschmidt manteve a prisão preventiva da ré: "A ré deverá permanecer segregada provisoriamente, porquanto os argumentos lançados na decisão que decretou sua segregação cautelar mantiveram-se hígidos durante todo o trâmite processual. De igual sorte, não se mostra adequada e proporcional a substituição da segregação provisória por outra medida cautelar diversa da prisão, atentando-se que se trata da prática de crimes graves e houve a condenação da acusada neste plenário".

Leda Alves está recolhida, desde 13/11/20, no Presidio Estadual Feminino de Torres (PEFT).

Sentença de pronúncia

Por ausência de indícios suficientes de autoria, a Juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt impronunciou o segundo réu do processo, Antônio Leri da Silva, 47 anos. O corréu, atual companheiro de Leda Alves, foi acusado pelo Ministério Público pelo crime de ocultação de cadáver. A magistrada entendeu que, após os depoimentos no decorrer do processo, é possível crer que Antônio conheceu Leda após o crime, desvinculando, por assim, a prática delitiva a ele imputada. Devido a isso, impronunciou o réu destacando não haver indícios suficientes de autoria ou de sua participação. Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que a impronúncia do réu não impede eventual renovação de exame de admissibilidade em caso de surgimento de outros dados probatórios que possa sustentá-la, não servindo os elementos de prova até então colhidos.

O Fato

No final da tarde do dia 18/12/16, na Av. Medeiros de Quadros, em Arroio do Sal, após uma forte discussão, Leda Natalino Alves teria matado seu então companheiro Jonathan Martins de Almeida. Leda desconfiava de traições com outras mulheres e também não se conformava com o fim do relacionamento. Segundo o MP, Leda teria desferido diversos golpes na cabeça de Jonathan, com uma garrafa. Devido às graves lesões, Jonathan não resistiu e faleceu. Após, a acusada seccionou a cabeça e os membros da vítima. Com o objetivo de ocultar o crime, o cadáver foi enterrando no pátio de sua casa. Dias depois do crime, visando despistar a ação criminosa, Leda se dirigiu à Polícia Civil para registrar o desaparecimento de Jonathan. Após denúncia anônima recebida pela autoridade policial e posterior cumprimento de mandado de busca e apreensão - deferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Torres - o cadáver da vítima foi localizado, com a ajuda de cães farejadores. Na sequência, Leda confessou o crime para a polícia.

 

Fonte: Tribunal da Justiça 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!