MENU
Passagens de ônibus intermunicipais no Litoral Norte terão aumento de 7,79% a partir de junho
Reajuste homologado pela Agergs afeta linhas da Aulinor operadas por quatro empresas da região; novas tarifas entram em vigor na próxima terça-feira
Por Redação Tupancy
Publicado em 27/05/2026 07:23
Litoral Norte
As linhas da São Marcos que operam no Litoral Norte, também terão aumento no valor. | Foto: Redes Sociais

Os usuários do transporte coletivo intermunicipal que circulam pelo Litoral Norte do Rio Grande do Sul devem preparar o bolso. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, nesta terça-feira (26), um reajuste tarifário de 7,79% para as linhas que integram a Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Aulinor).

De acordo com as diretrizes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), os novos valores entram em vigor oficialmente na próxima terça-feira, 2 de junho.

O percentual de aumento será aplicado nas viagens realizadas entre os municípios do Litoral Norte operadas pelas seguintes empresas concessionárias:

Viação Palmares

Expressos São José

Viação São Marcos

Viação Ouro e Prata (que assumiu recentemente as linhas que eram operadas pela Unesul na região).

 

Impacto se estende para outras regiões do RS

O Litoral Norte não é a única região afetada pela mudança nas tarifas. Na mesma sessão ordinária, a diretoria da Agergs também chancelou reajustes para o transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana de Porto Alegre, da Serra Gaúcha e da Aglomeração Urbana do Sul.

Segundo a agência reguladora, os cálculos que embasaram os novos índices foram minuciosamente elaborados pela equipe técnica da Metroplan e, posteriormente, auditados e homologados pela Diretoria de Regulação Econômica da Agergs.

Em nota oficial, a autarquia explicou que o percentual aprovado não contempla apenas a correção tarifária anual convencional. O cálculo deste ano precisou embutir uma revisão extraordinária decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento, conforme prevê a Legislação Federal (Lei nº 14.973/2024).

Os valores específicos de cada linha (seção por seção) devem ser calculados e disponibilizados diretamente pelas empresas de transporte e nas rodoviárias locais nos próximos dias que antecedem a virada da tarifa.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!