O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta quinta-feira(13), por unanimidade, pela cassação dos diplomas do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, e do vice-prefeito, Valdir Cenci, em processos relacionados às eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos processos eleitorais nº 0600978-33.2024.6.21.0085, 0601016-45.2024.6.21.0085 e 0601018-15.2024.6.21.0085, todos originários de Arroio do Sal. O sistema público do TRE-RS registra o julgamento conjunto dos três recursos.
Abuso de poder econômico
No processo nº 0600978-33.2024.6.21.0085, envolvendo a chapa majoritária, o Tribunal rejeitou a preliminar que questionava a inclusão de Valdir Cenci no polo passivo da ação.
Por outro lado, os desembargadores determinaram, de ofício, a exclusão de Marcus Vinícius de Souza Viana do polo passivo especificamente quanto à acusação de captação ilícita de sufrágio. Nesse ponto, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mérito, o TRE-RS reconheceu a prática de abuso de poder econômico por Luciano Pinto da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana.
Como consequência, foram cassados os diplomas de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, enquanto Luciano Pinto da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2024.
Vereador também teve diploma cassado
No processo nº 0601016-45.2024.6.21.0085, que envolve o vereador eleito Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana, o Tribunal também reconheceu, por unanimidade, a prática de abuso de poder econômico.
O resultado foi a cassação do diploma de Jucilei Pereira da Silva, com a determinação de que os votos atribuídos a ele sejam considerados nulos para todos os efeitos.
O TRE-RS determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da retotalização do resultado das eleições proporcionais.
Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana também foram declarados inelegíveis por oito anos subsequentes à eleição de 2024.
O processo consta no sistema do TRE-RS como ação envolvendo abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e captação ilícita de sufrágio.
Captação e gastos ilícitos de recursos
Já no processo nº 0601018-15.2024.6.21.0085, envolvendo Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a prática de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico atribuídos a Luciano Pinto da Silva.
Com a decisão, foram cassados os diplomas de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, e Luciano Pinto da Silva foi declarado inelegível por oito anos subsequentes à eleição de 2024.
O processo trata de representação relacionada às eleições municipais de 2024 e tem como partes recorrentes o Partido Social Democrático (PSD) de Arroio do Sal e a Federação PSDB/Cidadania.
Prefeitura deverá ser assumida pela presidente da Câmara
A decisão estabelece que, após o esgotamento da instância ordinária, o resultado deverá ser comunicado à 85ª Zona Eleitoral.
A determinação prevê o afastamento de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Nesse cenário, conforme o próprio dispositivo da decisão, a vereadora e presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal, Vera Rejane Braga do Santos(PSD) deverá assumir temporariamente a chefia do Poder Executivo Municipal.
Também deverá ser efetivado o afastamento de Jucilei Pereira da Silva do cargo de vereador, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização do resultado do pleito proporcional.
Arroio do Sal terá novas eleições
A decisão do TRE-RS também determina a realização de novas eleições municipais majoritárias em Arroio do Sal, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo próprio Tribunal.
A realização do novo pleito, entretanto, está condicionada ao esgotamento da instância ordinária, conforme expressamente estabelecido na decisão.
Assim, a decisão representa uma mudança significativa no cenário político de Arroio do Sal, uma vez que determina a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024 e abre caminho para uma nova eleição para os cargos majoritários.
Processos julgados
- 0600978-33.2024.6.21.0085 – Luciano Pinto da Silva, Valdir Cenci e Marcus Vinícius de Souza Viana;
- 0601016-45.2024.6.21.0085 – Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana;
- 0601018-15.2024.6.21.0085 – Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci.
O julgamento contou com a atuação da advogada Raquel Rota, pelos recorrentes PSD e Federação PSDB/Cidadania de Arroio do Sal, o advogado Luciano Manini Neumann, pelo recorrido Luciano Pinto da Silva, o advogado Claudio Cardoso da Cunha, na defesa de Valdir Cenci e do advogado Sérgio Renato Teixeira, pelo recorrido Marcus Vinícius de Souza Viana. O julgamento ocorreu de forma conjunta nos três processos.
A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos cabíveis. A própria determinação do Tribunal estabelece que as providências de afastamento e realização de novas eleições sejam comunicadas à Zona Eleitoral após o esgotamento da instância ordinária.