A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou seguimento aos recursos especiais interpostos pelas defesas do prefeito cassado de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, do vereador cassado Jucilei Pereira da Silva e do contador Marcus Vinícius de Souza Viana. Com a decisão, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, permanecem válidas as cassações e as declarações de inelegibilidade impostas pelo tribunal.
Os recursos buscavam remeter a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas foram julgados inadmissíveis na análise de admissibilidade efetuada pela Presidência da Corte gaúcha.
Entenda o caso: "Caixa Dois" com mais de 170 PIX
O processo teve origem em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) referentes ao pleito de 2024. Em agosto, o plenário do TRE-RS reconheceu a prática de abuso do poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos.
A apuração comprovou a utilização da conta bancária pessoal do contador Marcus Vinícius de Souza Viana para a movimentação de valores não declarados na prestação de contas oficial. O acórdão apontou mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia posterior à votação, utilizadas para custear despesas de campanha à margem do controle da Justiça Eleitoral. A acusação de compra de votos (captação ilícita de sufrágio) foi afastada por falta de provas de negociação direta com eleitores.
Resumo das penalidades mantidas:
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Luciano Pinto da Silva: Cassação do diploma de prefeito e inelegibilidade por 8 anos.
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Valdir Cenci (Vice-prefeito): Cassação do diploma por contaminação da chapa majoritária. Não ficou inelegível por falta de comprovação de participação direta nas irregularidades.
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Jucilei Pereira da Silva: Cassação do diploma de vereador, inelegibilidade por 8 anos e determinação de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
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Marcus Vinícius de Souza Viana (Contador): Inelegibilidade por 8 anos pela gestão do esquema financeiro não contabilizado.
Por que os recursos foram barrados?
As defesas alegavam divergência jurisprudencial, violação da cadeia de custódia de provas digitais, quebra de sigilo bancário e desproporcionalidade das penas. Contudo, a Presidência do TRE-RS aplicou a Súmula 24 do TSE, que impede o uso de recurso especial para o simples reexame de fatos e provas. Além disso, aplicou-se a Súmula 28 do TSE devido à falta de demonstração analítica de divergência entre julgados.
Com o bloqueio do seguimento, os pedidos de efeito suspensivo que visavam reverter o afastamento dos cargos ficaram prejudicados.
Calendário eleitoral mantido
A decisão reforça o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral em Arroio do Sal. A gestão do município está em fase de transição para o comando interino do Poder Legislativo municipal, enquanto a população se prepara para voltar às urnas no dia 25 de outubro de 2026 para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito. Cabe ainda às defesas a apresentação de agravos regimentais para tentar levar a análise ao TSE.