Modelos de Ciclo-elétricos agora também necessitam de CNH
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Publicado em 17/11/2022

Cliclo-elétrico, moto elétrica, scooter e bicicleta a motor, agora são equivalentes a ciclomotores.

Antes da alteração no Código Brasileiro de Trânsito, que aconteceu em outubro de 2020 e entrou em vigor no mês de abril de 2021, o conceito ainda não existia no código.

As motos elétricas e bicicletas a motor foram oficialmente agora enquadradas na condição de ciclomotor, conforme o artigo da RESOLUÇÃO Nº947/CONTRAN/2022, e, de acordo com o CTB, para conduzir ciclomotores é necessária habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a chamada ACC.

Exclui-se dessa regra, segundo a resolução 465, de 2013, do Contran, apenas os veículos cujas medidas são iguais ou menores do que uma cadeira de rodas. Nesse caso, também não precisam ser emplacados.

Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Agora, caso ele seja maior que estas medidas e tenha aquelas características definidas no conceito de ciclomotor, ele precisa, sim, ser emplacado e é necessária habilitação para conduzi-lo.

Veja alguns exemplos de Cliclo-elétrico, moto elétrica, scooter e bicicleta a motor:

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