A Justiça Eleitoral de Tramandaí acatou a representação da Coligação o Imbé que Queremos (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.
O Ministério Público Eleitoral apontou que a metodologia empregada pela empresa carece de fidedignidade, uma vez que a realização por chamada telefônica automatizada suscita dúvidas em relação á origem da lista de contatos utilizada.
Conforme a decisão do juiz eleitoral da 110º Zona Eleitoral de Tramandaí, Michael Luciano Vedia Porfírio, os documentos acostados nos autos não abordam a questão central da representação, que é a identificação do plano amostral do rol de telefones utilizados, não sendo suficientemente esclarecida a metodologia de obtenção do rol de número telefônicos utilizados na pesquisa.
Com isto o juiz eleitoral da 110º Zona Eleitoral, Michael Luciano Porfírio decidiu que qualquer material físico ou divulgação eletrônica deverá ser cessada imediatamente em quaisquer canais sendo que eventual descumprimento, sujeitará os responsáveis pela divulgação, a multa de R$ 5.000,00 por hora.
A pesquisa, que favorecia um determinado candidato, foi amplamente divulgada em um site de cunho jornalístico de Imbé e através de folhetos impressos pela coligação favorecida e na realidade, segundo a Justiça Eleitoral, não apresenta nenhuma credibilidade devido a metodologia utilizada.
Confira a decisão na íntegra
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601197-68.2024.6.21.0110 / 110ª ZONA ELEITORAL DE TRAMANDAÍ RS
REPRESENTANTE: O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTA AQUI [FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)/PDT/PODE/UNIÃO] – IMBÉ – RS
Advogados do(a) REPRESENTANTE: MAX BECKER DE AGUIAR BRAGA – RS110782, MARCOS GENTIL DAS CHAGAS – RS127702, JOSELTON EUZEBIO DE OLIVEIRA – RS73428, MOISES BECKER DA SILVEIRA – RS96799
REPRESENTADO: STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA.
Advogado do(a) REPRESENTADO: RODRIGO DANIEL PEREDA – RS95504
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se da representação apresentada pela COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.
Foi feito pedido de tutela antecipada, que foi parcialmente deferida.
Devidamente intimada a empresa STUDIO PESQUISAS se manifestou nos autos enviando os documentos técnicos referentes à realização da pesquisa.
Foram os autos ao Ministério Público Eleitoral que se manifestou pela procedência da representação.
Sucintamente relatados, passo a decidir
O Ministério Público Eleitoral apontou que a metodologia empregada pela empresa carece de fidedignidade, uma vez que a realização por chamada telefônica automatizada suscita dúvidas em relação á origem da lista de contatos utilizada, em desacordo com o art. 13 da Res. TSE nº 23.600/2019.
Os documentos acostados nos autos não abordam a questão central da presente representação, que é a identificação do plano amostral do rol de telefones utilizados.
Isto posto, considerando que não restou suficientemente esclarecida a metodologia de obtenção do rol de número telefônicos utilizados na pesquisa atacada, DEFIRO A PRESENTE REPRESENTAÇÃO no sentido de proibir a divulgação da pesquisa em comento.
Qualquer material físico ou divulgação eletrônica deverá ser cessada imediatamente em quaisquer canais sendo que eventual descumprimento, sujeitará os responsáveis pela divulgação, a multa de R$ 5.000,00 por hora.
Intime-se o representado e a Coligação contratante.
Ao Cartório.
Tramandaí, 05 de outubro de 2024.
MICHAEL LUCIANO VEDIA PORFÍRIO,
JUIZ ELEITORAL DA 110ª ZONA.
Fonte: JPN