Publicado em 12/03/2025 por Alexandre Ribeiro
O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Renato Della Giustina, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a inelegibilidade de oito candidatos da Federação PSDB/Cidadania de Passo de Torres, por um período de oito anos, até as eleições de 2032.
Os oito candidatos inelegíveis até as eleições de 2032, são: Mariléia da Silva Vieira, Ademilson Batista da Silva, Ana Lúcia Cravo Rodrigues, Guilherme da Silva, Rafael Teixeira Caetano, Ricieri Martins Mengue, Silvane da Luz Castro e Valdernei da Silva Fernandes.
Além disso, os diplomas eleitorais dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, “Guido” (PSDB) e Ademilson Batista da Silva (PSDB) foram cassados. A decisão também invalida todas as candidaturas registradas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda nas eleições municipais de 2024 em Passo de Torres/SC.
ENTENDA O CASO
A investigação apontou que a Federação PSDB/Cidadania cometeu fraude à cota de gênero ao registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Três candidatas tiveram votação inexpressiva, sendo que uma delas, Mariléia da Silva Vieira, obteve apenas dois votos. Além disso, a prestação de contas dessas candidatas apresentou padrão idêntico e não foram encontrados indícios de campanha efetiva, como materiais de divulgação ou presença nas redes sociais.
A fraude à cota de gênero é considerada uma grave irregularidade eleitoral, pois compromete a equidade na disputa e favorece candidatos masculinos em detrimento da participação feminina na política. Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça determinou a inelegibilidade dos envolvidos e a anulação dos votos recebidos pelo partido na eleição proporcional.
A decisão também ordena a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal. Nesse caso, os candidatos que poderão assumir as vagas dos dois candidatos cassados, são: Paulo Eduardo Miranda Rodrigues (PP) e Alan Miguel Constante (MDB).
A Justiça Eleitoral solicitou que o cartório eleitoral adote as medidas necessárias para a execução imediata da sentença. Os condenados ainda podem recorrer da decisão, com prazo de três dias para recurso, a contar da notificação.