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Eleição Suplementar 2026: Confira como deve ser a eleição suplementar de Arroio do Sal
A Corte do TRE-RS aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as normas para a renovação das eleições majoritárias no município, que será no dia 25 de outubro
Por Redação Tupancy
Publicado em 09/09/2026 10:54
Arroio do Sal
Foto: Divulgação / Thayson Machado

Na sessão plenária desta terça-feira (8), a Corte do TRE-RS rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva(Republicanos) e Valdir Cenci(Progressistas), respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Arroio do Sal. 

Na sessão realizada no dia 13 de agosto, o colegiado cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Arroio do Sal pela prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. A decisão foi fundamentada na utilização da conta bancária pessoal do contador para movimentar recursos não contabilizados — o chamado “caixa dois” —, com mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia posterior à eleição. 

Com a rejeição dos embargos de declaração, cabe à Secretaria do Tribunal adotar as providências para o imediato cumprimento do acórdão. Isso significa comunicar o juízo de origem para que sejam adotadas as medidas relativas à cassação de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci. 

Com o esgotamento da instância ordinária no TRE-RS, a decisão foi comunicada à 85ª Zona Eleitoral para o afastamento imediato dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Com isso, deverá ocorrer a assunção da presidente da Câmara de Vereadores, a vereadora Vera Rejane Braga dos Santos(PSD), ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, além da realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral e resolução a ser editada pelo Tribunal.

Na mesma sessão, foi definida a data para a renovação das eleições em Arroio do Sal. A Corte do TRE-RS aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as normas para a renovação das eleições majoritárias no município, que será no dia 25 de outubro de 2026.

 

TRE-RS publica resolução que regulamenta novas eleições para prefeito em Arroio do Sal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) publicou formalmente a Resolução nº 453/2026, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez. O documento oficializa as regras e o calendário completo para a renovação da eleição majoritária (Prefeito e Vice-Prefeito) no município de Arroio do Sal, marcada para o dia 25 de outubro de 2026.

A nova eleição foi convocada com base no artigo 224 do Código Eleitoral, em decorrência de decisões do tribunal em processos referentes ao pleito municipal de 2024.

 

Regras para Convenções e Candidaturas

A resolução fixa prazos curtos e rigorosos para a articulação política na cidade:

  • Convenções Partidárias: Devem ocorrer entre 12 e 15 de setembro de 2026, de forma presencial, virtual ou híbrida, para a definição de coligações e escolha dos nomes.

  • Registro de Candidaturas: O pedido de registro das chapas deve ser entregue via sistema CANDex até as 19h do dia 19 de setembro de 2026.

  • Quem não pode concorrer: A norma veda expressamente a participação do candidato que deu causa à anulação da eleição anterior. Caso haja novo pedido de registro nessa condição, a chapa não terá seus dados inseridos na urna eletrônica.

 

Propaganda Eleitoral e Financiamento

A partir do dia 20 de setembro, a propaganda eleitoral estará liberada na cidade. A legislação, no entanto, estabelece regras específicas para este pleito suplementar:

  • Sem horário gratuito de rádio e TV: Não haverá exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Estão autorizados apenas os demais meios permitidos por lei, como carreatas, santinhos, comícios e internet.

  • Teto de gastos: O limite de despesas de campanha será idêntico ao teto estabelecido para o pleito municipal de 2024.

  • Contas: Não haverá necessidade de envio de prestação de contas parcial durante o período de campanha, devendo o relatório final ser entregue via sistema SPCE após o pleito.

 

Situação dos Eleitores e Prazos

A eleição suplementar em Arroio do Sal ocorre concomitantemente ao período do pleito geral de 2026. Estarão aptos a votar os eleitores que possuem domicílio eleitoral no município habilitados no cadastro das eleições gerais. Não haverá reabertura de prazo para novas transferências ou alistamentos.

Quem estiver fora do seu domicílio no dia 25 de outubro poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação ou perante mesas receptoras de justificativa. O prazo final para justificativas pós-pleito encerra no dia 8 de janeiro de 2027.

 

 

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