A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente, neste domingo(22), um pedido de tutela antecipada referente a uma pesquisa eleitoral divulgada no último sábado, 21 de setembro, em Imbé.
Conforme a Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí, trata-se da representação apresentada pela COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.
Segundo a representação, um dos pontos questionados é a questão da área física de realização do trabalho executado. “Tais ponderações são importantes, quando tratamos de populações heterogênicas, pois a mostra precisa ser representativa, isto é, deve obrigatoriamente a amostra buscar as mesmas características da população para que assim possa ser considerada uma representação miniaturizada da mesma, garantindo que o processo de coleta de dados não foi tendencioso, ou seja, não foi deturpado de forma a induzir a uma conclusão errônea que diverge daquela que seria alcançada se todos os indivíduos da população fossem entrevistados.” Outro fator questionado foi que os percentuais apresentados não refletem a contagem precisa de pessoas, segundo a representação.
O documento também aponta o fato do candidato, supostamente beneficiado pela pesquisa, ter divulgando em grupos de WhatsApp de servidores da Prefeitura de Imbé a realização da pesquisa por telefone, o que poderia caracterizar-se numa verdadeira coação ao funcionalismo público.
Na sua manifestação, a empresa diz que todos os dados da pesquisa encontram-se devidamente juntados e disponibilizados no site do registro junto ao TSE. O advogado da empresa também é advogado da Prefeitura de Imbé.
O juiz acatou a representação : “Em tese, os representantes apontaram falta de delimitação pormenorizada da área física de realização da pesquisa no município de Imbé, mormente a falta de indicação de bairro para categorização do plano amostral. Aduz também que, possivelmente, a pesquisa tenha sido realizada em rol de números de telefone fornecidos por um dos candidatos opositores. ”
A decisão do juiz Michael Luciano Vedia Porfírio diz “O principal ponto questionado pelos requerentes é falta de delimitação geográfica pormenorizada do plano amostral. Neste interim, em sede de julgamento preliminar, tendo em vista as condições de composição da população desta cidade do litoral, composta por moradores, veranistas e "semi moradores" (pessoas em situação de passagem pelo município) precisa ser considerada.”.
Por fim, o juiz determinou que a empresa apresente integralmente as informações do sistema interno de controle, da verificação e da fiscalização da coleta de dados, bem como cópia de todas as entrevistas realizadas na pesquisa eleitoral , notadamente, dos 406 formulários de entrevistas realizados.
Confira a decisão na íntegra
"DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se da representação apresentada pela COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.
Em tese, os representantes apontaram falta de delimitação pormenorizada da área física de realização da pesquisa no município de Imbé, mormente a falta de indicação de bairro para categorização do plano amostral. Aduz também que, possivelmente, a pesquisa tenha sido realizada em rol de números de telefone fornecidos por um dos candidatos opositores.
O pedido veio instruído com pedido de antecipação de tutela a fim de suspender a divulgação da pesquisa bem como fornecer acesso integral às informações do sistema interno de controle, da verificação e da fiscalização da coleta de dados, bem como cópia de todas as entrevistas realizadas na pesquisa eleitoral em azo, notadamente, dos 406 formulários de entrevistas realizados. Sucintamente relatados passo a decidir. O principal ponto questionado pelos requerentes é falta de delimitação geográfica pormenorizada do plano amostral. Neste interim, em sede de julgamento preliminar, tendo em vista as condições de composição da população desta cidade do litoral, composta por moradores, veranistas e "semi moradores" (pessoas em situação de passagem pelo município) precisa ser considerada.
Isto posto, acolho a representação apresentada, uma vez que de acordo com a legislação existente e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada a fim de que a representada, STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA forneça os representantes os dados referidos no item "b", da folha da 10 Num. 124322866 - Pág. 2 em 22/09/2024.
Os referidos dados devem ser enviados nos endereços eletrônicos apontados no item c da mesma folha 10 da inicial. Intime-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 1 (um) dia. Em seguida, retornem conclusos para sentença. Ao Cartório.
Tramandaí, 22 de setembro de 2024.
MICHAEL LUCIANO VEDIA PORFÍRIO"