O desenvolvimento urbano organizado e sustentável tem sido uma prioridade para Arroio do Sal. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, vem intensificando as ações de pavimentação em blocos de concreto intertravados (PVS/paver). As obras são realizadas pelo sistema de Contribuição de Melhoria, um tributo previsto na Constituição Federal que estabelece que moradores de imóveis localizados em vias pavimentadas contribuam com parte do custo da obra.
Com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, nos primeiros nove meses da gestão de Luciano Pinto já foram contempladas as seguintes vias nos bairros Quatro Lagos e Figueirinha: Rua Guilherme Fernandes de Oliveira, Rua das Casuarinas, Rua das Cerejeiras, Rua dos Cinamomos, Rua dos Ciprestes e Rua das Corticeiras. Esse modelo garante que mais ruas possam receber pavimentação de qualidade, de forma transparente e com a participação da comunidade local.
Base legal da cobrança
A cobrança efetuada pela Secretaria de Planejamento está autorizada por lei municipal, que dispõe sobre a contribuição de melhorias em vias do perímetro urbano, tendo como fundamento a Constituição Federal (art. 145, inciso III) e no Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82) - que regulam esse tipo de tributo.
O secretário de Planejamento, Ranieri Antonio Pereira Braga, destaca que esse modelo de intervenção em benefício do crescimento municipal amplia a capacidade de investimentos em infraestrutura. “Esse é um instrumento legal que nos permite dividir os custos da intervenção com os beneficiários diretos da obra, neste caso, os moradores da própria rua beneficiada. Assim, o investimento público é realizado de forma justa e proporcional, conforme a valorização imobiliária gerada”, explica.
Mais do que trazer benefícios imediatos aos moradores, o modelo cria condições para que outras ruas do perímetro urbano também sejam contempladas no futuro, reforçando o compromisso da gestão com um desenvolvimento equilibrado e inclusivo.